Os direitos previdenciários de pacientes oncológicos são assegurados pela legislação brasileira e visam garantir o suporte financeiro necessário durante o tratamento contra o câncer.
Esses direitos incluem o recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e até mesmo pensão por morte para os dependentes.
Vale ressaltar que existem vários outros direitos a que o paciente em tratamento pode ter acesso. Então, não deixem de pesquisar e procurar um advogado previdenciário ou tributário para esclarecer dúvidas, caso necessário.
Entenda cada um dos direitos previdenciários
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a pessoas que não podem exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou lesão.
Pacientes oncológicos que se encontram nesta situação têm direito a esse benefício, que é pago enquanto o paciente não puder trabalhar, devido à doença.
Diferentemente da aposentadoria por incapacidade, outro direito previdenciário que pode ser levado em consideração.
É destinado a pessoas que, devido à sua condição de saúde, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Para se ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar que a doença impede o paciente de trabalhar e que a incapacidade é definitiva.
Como e quando requerer o auxílio doença
Primeiramente, é importante deixar claro que, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses e estar em dia com suas contribuições mensais.
O pedido de auxílio-doença poderá ser feito desde o primeiro dia de afastamento, caso o empregado já tenha documentos médicos que indiquem que ficará mais de 15 dias afastado.
O auxílio-doença pode ser requerido via Internet no site do INSS, pelo telefone gratuito 135, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social pelo trabalhador, ou por intermédio de um procurador.
Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular um pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício.
Esse pedido pode ser feito na agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site do INSS, ou pelo telefone gratuito 135.
Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode procurar um Advogado Previdenciário para, assim, ingressar com ação judicial.
Como e quando requerer a aposentadoria permanente
O auxílio por incapacidade permanente é um benefício mensal dado ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho.
Como no auxílio doença, mencionado anteriormente, o trabalhador precisa contribuir por, no mínimo, 12 meses e estar em dia com suas contribuições mensais.
Inicialmente, o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Importante ressaltar que, se o aposentado por invalidez pela Previdência Social necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25%, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei.
Caso o direito seja concedido, o beneficiário tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso.
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