O que você precisa saber sobre a garantia do início rápido do tratamento oncológico.
Você sabia que todo paciente oncológico tem o direito de começar seu tratamento pelo SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença?
Em maio de 2012, entrou em vigor a chamada Lei dos 60 dias, que determina que o primeiro tratamento de todo paciente com diagnóstico confirmado de câncer deve ocorrer em, no máximo, 60 dias. Deve ser entendido como tratamento a realização de cirurgia, início de sessões de quimioterapia ou início de sessões de radioterapia, conforme indicado a partir do diagnóstico. De acordo com a lei, o início do prazo é a data do registro do diagnóstico no prontuário.
O cumprimento da Lei dos 60 dias é fundamental e garante maior eficácia do tratamento, já que quanto mais cedo o câncer for descoberto e tratado maiores são as chances de sucesso no tratamento e na cura.
A lei se aplica à maioria dos tipos de câncer, com poucas exceções, e as pacientes com câncer de mama têm direito ao benefício. Uma das ferramentas essenciais para a garantia do cumprimento do prazo é o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) — sistema do SUS usado para notificação e acompanhamento dos casos de câncer no Brasil.
Fui diagnosticada com câncer de mama há mais de 60 dias e meu tratamento ainda não começou. O que devo fazer?
É muito importante que a paciente oncológica conheça a lei e saiba como agir, caso tenha seu direito de acesso rápido ao tratamento negligenciado. Aqui damos algumas dicas, que vão ajuda-la:
- procure a Secretaria de Saúde da sua cidade e explique o problema;
- acione o Serviço da Ouvidoria do SUS;
- procure assistência jurídica.
Receber o diagnóstico de câncer e entender o tamanho da mudança que se impõe para a paciente e sua família já são desafios enormes. Para que seja possível lidar com essa adversidade da melhor forma possível, é essencial que o acesso rápido ao melhor tratamento esteja garantido desde o início.